29 de outubro de 2018 | ||
Justiça concede em primeira instância troca do tipo de aposentadoria a segurados do INSS
Desde o ano passado, após o Supremo Tribunal Federal (STF) barrar novos pedidos de desaposentação - troca do benefício por outro mais vantajoso - não é mais possível conseguir uma renda maior. Porém, decisões judiciais recentes em instâncias inferiores têm concedido a aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social o direito de trocar a aposentadoria. No último dia 2 de outubro, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou recurso do INSS e manteve a permissão da troca de aposentadoria por tempo de contribuição pela de idade de uma metalúrgica aposentada de 94 anos. O benefício saltou de R$ 1.040,83 para R$ 4.768,40. Entretanto, caso o INSS recorra ao STF, conforme recomenda a Advocacia Geral da União (AGU), a decisão do STF que barrou a desaposentação poderia dar ganho de causa ao órgão, o que significa que a decisão seria revertida, e o segurado perderia o dinheiro gasto com as custas judiciais. No entanto, há diferenças entre a desaposentação (que pretendia um reajuste no benefício em função da continuidade da contribuição ao INSS) e esta nova situação, que pretende a substituição do tipo de aposentadoria obtida pelo segurado. Em outra decisão parecida, o Juizado Especial Federal de Bragança Paulista, recentemente, concedeu a um bancário aposentado de São Paulo o direito de ter a sua aposentadoria transformada. Na prática, ele garantiu o direito de renunciar de seu atual benefício por tempo de contribuição para ter concedido a aposentadoria por idade, onde conseguirá benefício de maior valor. A diferença é de mais de R$ 1.700. Representante do aposentado no processo da justiça, o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, explica que não se trata de recálculo como previa a desaposentação, negada ao final do ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). - Na desaposentação, o aposentado que seguia no trabalho acionava a Justiça para incorporar ao benefício o tempo em que segue como contribuinte mesmo após a aposentadoria. Na transformação, acontece uma troca. O aposentado por tempo de contribuição, ao completar os requisitos para uma aposentadoria por idade, renuncia totalmente ao primeiro benefício e dá entrada a um novo pedido, então, mais vantajoso, sendo desconsiderado o período da aposentadoria anterior - detalha Badari. Na decisão, o Juizado Especial considerou não haver obstáculos para atender ao pedido do aposentado, uma vez "que o simples fato de o autor já ser titular de um benefício previdenciário não obsta que venha a receber um novo benefício previdenciário, desde que preenchidos os requisitos necessários e renunciada a aposentadoria que atualmente recebe, ante a impossibilidade de cumulação de benefícios desta espécie". | ||
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Mundo ganharia US$ 5,3 trilhões até 2025 com redução da desigualdade
A conta é do Fórum Econômico Mundial e as entidades fechadas de previdência complementar têm um papel nisso A conta foi divulgada pelo Fórum Econômico Mundial, em seu Relatório de Desigualdade Global de Gênero 2017. Se a lacuna de equidade nas empresas em todo o mundo fosse reduzida a 25% até 2025, haveria um acréscimo de US$ 5,3 trilhões ao PIB global. "Vários estudos já comprovaram: organizações com políticas de promoção à diversidade são lucrativas e geram melhores resultados", observa Raquel Castelpoggi, Coordenadora do Comitê Técnico Nacional de Sustentabilidade da Abrapp. Para alavancar esse potencial no segmento de entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) e sua cadeia de relacionamento, o Comitê lançou o "Guia de Melhores Práticas de Equidade de Gênero e Raça para EFPC", durante o 39º Congresso Brasileiro da Previdência Complementar Fechada, realizado entre 10 e 12 de setembro. O ebook está disponível para download gratuito neste link. O conceito de equidade no âmbito corporativo, contudo, não se limita ao número de homens e mulheres. "Equidade é você dar às pessoas oportunidades iguais em todos os sentidos: crescimento de carreira, nível salarial, promoções etc", explica Raquel. "Isso sem nenhum tipo de distinção entre sexo, raça ou opção sexual. O que se busca e enxerga, acima de tudo, é a competência das pessoas", destaca a integrante do Fórum de Equidade e Diversidade das EFPC e também Coordenadora de Responsabilidade Socioambiental da Fundação Real Grandeza.
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Exagero nos analgésicos: a busca por melhora que pode custar caro à saúde Entramos na farmácia e temos uma disponibilidade imensa de medicamentos dispostos nas prateleiras. São pastilhas, comprimidos e xaropes, todos vendidos sem a necessidade de receita médica. No entanto, por mais inofensivos que possam parecer, quaisquer medicamentos provocam efeitos colaterais e seu uso contínuo e indiscriminado pode causar diversas Muitas vezes, ao sentir alguma dor, a pessoa foca em conseguir algum tipo de alívio. Quando o incomodo passa, há uma falsa sensação de cura e acabamos deixando de lado a questão, podendo até mesmo ignorar sintomas que alertariam para doenças mais graves caso fossem corretamente investigados. Além disso, mesmo remédios que não apresentam efeitos colaterais graves no momento do uso têm um efeito cumulativo prejudicial para nosso corpo. Segundo médicos e pesquisadores, fígado e rins são os dois órgãos mais castigados pelo uso irrestrito de analgésicos, já que processam as toxinas presentes em nosso corpo. É importante, portanto, prestar atenção redobrada na quantidade de medicamentos que ingerimos. Uma dor constante merece atenção e cuidados médicos, mesmo que seja amenizada com analgésicos. Também cabe lembrar que, embora os analgésicos sejam uma solução imediata, eles não atuam combatendo a fonte do problema e podem até gerar novas complicações.
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Parabenize os aniversariantes da semana Outubro: 29 GERALDO CARLOS BATISTA MG Novembro: 01 JOSE DE ANCHIETA MOREIRA HELCIAS DF
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