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ASPAS esclarece importantes dúvidas de associados sobre intervenção e eleição no SERPROS A ASPAS vem recebendo questionamentos de seus associados acerca da intervenção, do resultado de sua reunião com integrantes da CPI dos fundos de pensão e sobre o processo eleitoral do SERPROS. Nas reuniões mensais com associados do Rio e em reuniões com associados de outras regionais, como em Brasília, Fortaleza e Recife, por exemplo, estamos esclarecendo detalhadamente cada questão, inclusive como deve ficar a administração do fundo pós-intervenção. Assim, apresentamos a seguir um resumo dos principais itens abordados, para esclarecimento de todos. Acompanhe:
1 - Sobre o processo de intervenção no SERPROS Os relatórios da intervenção serão do conhecimentos dos participantes? O relatório inicial com as irregularidades que deram base à intervenção foi disponibilizado pela Comissão de Inquérito apenas aos ex-diretores e ex-conselheiros, logo no início dos seus trabalhos. A Aspas, porém, conseguiu cópias destes documentos, e divulgou no boletim de 01/02/2016, que foram anexados na ação criminal, por calúnia e difamação, que o ex-Diretor Superintendente da Previc, Carlos Alberto de Paula, está movendo contra a Revista Isto É. Já o relatório final da Comissão de Inquérito, aprovado pela Diretoria da Previc, só está sendo disponibilizado aos ex-diretores que foram punidos, para que pudessem fazer recurso à CRPC - Câmara de Recursos da Previdência Complementar. Por isto a ASPAS solicitou à Previc que fossem divulgados no Diário Oficial da União os nomes das pessoas punidas, as infrações cometidas e as penalidades aplicadas, já que foi publicado somente no DOU de 30/12/2015 que a Diretoria da Previc aprovou por unanimidade o relatório da Comissão de Inquérito, com as punições propostas e o envio do processo para o Ministério Público, Polícia Federal, CVM - Comissão de Valores Mobiliários e Banco Central. Também solicitamos acesso ao processo. Estamos esperando a resposta. Assim que conseguirmos, divulgaremos imediatamente. Veja o Boletim da ASPAS de 01/02/2016 sobre o assunto Quais os impactos para os participantes em função de investimentos em títulos podres? Veja no mesmo boletim acima, as informações sobre os investimentos de alto risco, inclusive o que já foi contabilizado como provisionamento para créditos de liquidação duvidosa. Ou seja, quase perdidos. São informados também os impactos para os participantes. Poderá ser exigido maior participação dos participantes? E da patrocinadora? E ela pagaria? Como explicado no boletim, para o PS I poderá haver novo aumento de contribuição para ativos e assistidos, além da patrocinadora. Para os ativos do PS II, por lei a patrocinadora não tem responsabilidade de participar de eventuais perdas no saldo de contas dos participantes ativos. A parte do plano do PS II dos aposentados está superavitária. O superávit vai diminuir, podendo haver déficit, como o PS I, no futuro, que exigirá também aumento na contribuição destes participantes. Também foi cancelada a distribuição de parte do superávit calculada em 2014. Que prejuízo o participante poderá ter na aposentadoria ou se for retirar o fundo de reserva? Se as perdas não forem recuperadas, os ativos do PS II terão que trabalhar mais e/ou aumentar a contribuição para ter a mesma aposentadoria projetada antes das perdas. Os ativos do PS II podem sair do plano, mas só poderão retirar o seu saldo de contas quando saírem do SERPRO, o que é muito ruim porque não terão a contribuição também da patrocinadora. Para os que estão saindo no APA, é possível se aposentar pelo SERPROS ou solicitar o resgate do seu saldo de contas. De todo modo, é uma decisão muito difícil, pois o funcionário terá que fazer a gestão do seu dinheiro sozinho, tarefa muito complexa na medida em que for envelhecendo. Defendemos que o SERPROS implante um programa permanente de aconselhamento aos participantes que saírem nos APAs. O estatuto poderá ser alterado para impedir que o participante não possa retirar o seu fundo de reserva e exigir que todos se aposentem pelo SERPRO? É muito difícil que esta tentativa venha a ocorrer. Se ocorrer, não poderá atingir os atuais participantes. Só para aqueles que entrarem no SERPROS após a alteração. Caso positivo, o participante será informado com antecedência de quanto tempo? Haverá muita briga se tentarem fazer isto. Além disso, o processo de alteração de regulamento dos planos é muito demorado e exige que a proposta de alteração seja colocada em discussão pública por um determinado tempo. Também terá que haver um prazo de no mínimo 90 dias para a implantação da alteração, como ocorreu no saldamento do PS I e alterações no PS II, em abril de 2013.
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| | Reunião de março com associados do Rio lota sede da ASPAS
Na ultima quarta feira, como de praxe na primeira semana de cada mês, a ASPAS realizou a reunião com os associados do Rio de Janeiro. Contando com significativa presença de associados, que, desta vez, lotaram a sede (vide fotos), Paulo Coimbra, inicialmente, posicionou os presentes sobre a viagem a Brasília, nos dias 24 e 25 de fevereiro, na companhia do Diretor Júlio César, do Conselheiro Luiz Antonio (Gato) e do Dr. Antonio Vieira, advogado da ASPAS. Em seguida falou sobre a participação da Diretoria da ASPAS no 6º encontro do grupo de Associados de Brasília, que contou com presença de cerca de 40 pessoas, dentre aposentados e ativos. Na ocasião, foram discutidos os diversos problemas que ocasionaram a intervenção do SERPROS e estabelecidos os próximos encaminhamentos." Clique aqui para ver as fotos da reunião do RJ Clique aqui para ver as fotos da reunião de BSB
07/03/16
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| | STF garante revisão dos benefícios concedidos pelo teto durante o "buraco negro"
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os benefícios concedidos no período denominado buraco negro (de 05/10/88 a 05/04/1991) também terão direito à revisão caso tenham sido atingidos pela limitação ao teto, o que vinha sendo negado pelo INSS. Mas, por enquanto, trata-se de uma decisão isolada do Ministro Luiz Roberto Barroso (processo RE 937568 / SP - São Paulo), sujeita à interposição de recurso pelo INSS, hipótese em que deverá ser julgada pelos demais ministros. A expectativa inicial, gerada por declarações do Ministro da Previdência tão logo saiu a decisão do STF, era que o INSS iria fazer a identificação dos benefícios com direito à recuperação das diferenças e mandar pagá-las administrativamente. Porém, com o contingenciamento determinado pelo governo, essa possibilidade ficou mais difícil. De acordo com o escritório do Dr. Antonio Vieira Advogados Associados, que assessora a ASPAS, deve-se aguardar uns dias para saber se o INSS entrou com recurso. Neste caso, será melhor esperar o julgamento definitivo. Já se o INSS não interpuser recurso, a ASPAS enviará um comunicado para que os associados atingidos pelo teto saibam como recuperar suas perdas. Como a ASPAS pode ajudar os que têm direito à revisão Os segurados que possivelmente foram atingidos pelo teto eram aqueles que contribuíam com o valor máximo ou bem próximo. Na maioria das vezes, na Carta de Concessão constava a seguinte expressão ao lado do valor inicial do benefício: "limitado ao teto". Para saber se você foi atingido, informe à ASPAS o seguinte: nome do associado; nº do benefício; data do início do benefício; valor da renda mensal inicial (ver na carta de concessão); data do nascimento; nº do CPF. O escritório do Dr. Antonio Vieira está finalizando uma proposta de convênio para possibilitar a identificação dos associados com direito à revisão e promover o ajuizamento dos processos junto à Justiça Federal.
Clique aqui para entender melhor este caso e outros que aguardam decisão do STF 07/03/2016
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| | PL 388 quer fechar brechas da Lei da Previdência Complementar Fechada
Em meio a tantas notícias sobre influência partidária na gestão de fundos de pensão estatais, o Projeto de Lei 388/2015 foi apresentado, no dia 24 de fevereiro, à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Pelo projeto, ficariam estabelecidos alguns impedimentos aos conselheiros, tais como proibição do exercício de atividade político-partidária nos dois anos anteriores a sua nomeação e impossibilidade de ter ocupado cargo comissionado de direção e assessoramento superior no governo controlador do respectivo fundo de pensão nos últimos 24 meses. No entanto, o mesmo PL modifica a composição dos Conselhos Deliberativo e Fiscal incluindo a figura dos chamados " membros independentes". Clique aqui para saber mais sobre o projeto
07/03/2016
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