Desaposentação: Decisão é adiada novamente

Desaposentação: Decisão é adiada novamente
O julgamento sobre a desaposentação no Supremo Tribunal Federal (STF) continua sem uma decisão final.  Ontem, o processo que discute a troca da aposentadoria foi retomado, mas foi suspenso após o pedido de vistas da ministra Rosa Weber.
O placar até o momento é de 2 a 2. Os ministros Luís Roberto Barroso, relator do processo, e Marco Aurélio se posicionaram a favor da desaposentação. Já os ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki votaram contra. Ainda faltam cinco votos para o desfecho do caso.
Essa é a quarta vez que o julgamento da matéria é adiado. A desaposentação é um instrumento que permite ao aposentado, que retornou ao mercado de trabalho, renunciar ao benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pedir o recálculo da aposentadoria, incorporando as contribuições e o tempo de serviço acumulados com o novo trabalho.
O professor e autor de obras de Direito previdenciário, Marco Aurélio Serau Jr. avalia que os votos dos ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki se limitaram a reproduzir os argumentos e a interpretação de que o principio da solidarieadade apenas enseja o dever de contribuir à Previdencia, sem nenhuma contrapartida social. "Tese refutada pelo ministro relator, Luis Barroso", afirma.
Na visão de Serau Jr., o pedido de vista da ministra Rosa Weber, apsar de atrasar mais uma vez a decisão final sobre o tema, pode ser a melhor saída para um amadureciemnto do debate. "Apesar de ser um novo percalço aos que aguardam a aprovação da desaposentação, o pedido de vista pode amadurecer o estudo do caso", avalia o professor.
Placar empatado
O ministro relator Luís Barroso considerou que a desaposentação é possível e sem devolução de valores, mas criou um recálculo da nova aposentadoria com uma reformulação do fator previdenciário híbrido em que se preserva a idade e a expectativa de sobrevida do primeiro benefício.
Segundo a determinação do voto do ministro Barroso, a decisão se aplicaria somente 180 dias depois do final da votação, prazo em que o executivo e o legislativo teriam para fazer uma lei regulamentando a matéria. Logo, se o voto do ministro relator for mantido, mesmo quem já tem ação na justiça teria que aguardar para ver o fim de seu processo. O ministro Marco Aurélio não reconhece o termo desaposentação, mas entendeu que o recálculo pode ser feito.
Os ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki votaram pela impossibilidade dos aposentados pedirem um novo benefício. Segundo o ministro Teori Zavascki, a lei considera que a contribuição do aposentado tem finalidade diferente em relação aos pagamentos feitos pelo trabalhador comum. "As contribuições do aposentado destinam-se ao custeio do sistema geral de seguridade e não ao pagamento ou melhoria do benefício", disse.
"Esperamos que o STF mantenha o entendimento que já foi pacificado em todos os outros tribunais brasileiros e que entenda a favor dos aposentados pelo direito de troca de benefício", explica a diretora de atuação judicial do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Gisele Lemos Kravchychyn. (Caio Prates - PrevTotal)

STF julga recálculo de aposentadoria
Um pedido de vista suspendeu novamente o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da chamada "desaposentação" - situação de quem se aposenta, volta a trabalhar e, depois, pede o recálculo de sua aposentadoria a partir das novas contribuições. Até agora, foram proferidos quatro votos, com três soluções distintas para a questão.
Estão em julgamento três casos sobre o tema. Dois deles, que têm como relator o ministro Luís Roberto Barroso, começaram a ser julgados no início do mês, mas foram suspensos por falta de quórum. Na sessão de ontem, foi trazido à pauta um terceiro processo, que em 2010 teve um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Seis ministros ainda irão votar.
As cifras relacionadas à discussão são altas. A Advocacia-Geral da União (AGU) estima impacto de R$ 70 bilhões no sistema previdenciário, a longo prazo, se o STF der ganho de causa aos aposentados. Ainda de acordo com a AGU, tramitam atualmente mais de 123 mil ações relacionadas ao tema, sendo que 78,7% delas ainda estão em primeira e segunda instâncias. Os casos, atualmente, encontram-se sobrestados, à espera do julgamento do Supremo.
Primeiro a votar na sessão de ontem, Toffoli se posicionou de forma contrária à desaposentação. Segundo ele, não há previsão legal para o recálculo.
Durante o julgamento, Toffoli disse ainda que a prática incentivaria a aposentadoria precoce, e que caberia ao Legislativo regulamentar o assunto, analisando o impacto econômico do tema.
O entendimento foi seguido pelo ministro Teori Zavascki. "Essa espécie de promoção não tem previsão alguma no sistema previdenciário atual", afirmou.
A segunda "corrente" sobre o tema foi encampada pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso que começou a ser julgado em 2010. O magistrado votou de forma favorável aos aposentados, destacando que o beneficiário que volta a trabalhar para melhorar sua renda é obrigado por lei a contribuir novamente com a Previdência.
Já Barroso, no começo do mês, propôs uma solução "intermediária". "As duas soluções [de Marco Aurélio e Dias Toffoli] me parecem incompatíveis com a Constituição. Por essa razão procurei construir um caminho do meio", afirmou o ministro durante o julgamento.
Para o magistrado, possibilitar o recálculo faria com que o segurado que se aposenta cedo tenha vantagem em relação ao que se aposenta com mais idade. Não permitir a desaposentação, por outro lado, significaria obrigar os aposentados que continuam trabalhando a pagar contribuição previdenciária sem receber nenhum benefício em troca.
Para resolver a questão, Barroso propôs uma alteração na forma como a segunda aposentadoria seria calculada. Pela proposta, aplicaria-se o fator previdenciário - com alterações em algumas variáveis -, o que faria com que o valor do segundo benefício fosse superior ao primeiro, mas inferior ao montante calculado sem as restrições. Com a proposta, Barroso prevê impacto anual entre R$ 4 bilhões e R$ 5 bilhões para os cofres públicos.
O magistrado previu ainda que a proposta, caso aceita pelos demais ministros, só valeria 180 dias após sua publicação. O intervalo serviria para que o Congresso, caso entenda necessário, possa formular norma específica sobre o assunto.
O caso foi retirado de pauta por conta de um pedido de vista da ministra Rosa Weber. A magistrada afirmou durante o julgamento que já tinha voto pronto, mas iria refletir melhor sobre o tema.
Apesar da multiplicidade de entendimentos, a advogada Gisele Lemos Kravchychyn, que representa o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), afirmou que o voto mais favorável aos aposentados continua sendo o proferido pelo ministro Marco Aurélio. "O voto do ministro não fala em fator previdenciário nem em devolução [da aposentadoria já recebida]", afirmou. O IBDP atua como amicus curiae no caso.
Os aposentados, segundo o advogado André Pinelli, do Pinelli Advogados, pedem o recálculo após trabalharem, em média, sete anos. Quando deferido, implica aumento de, em média, 45%, segundo ele, que defende cerca de 35 mil aposentados. Com a aplicação da proposta de Barroso, a elevação seria de 24,7%. "Muitas vezes o gasto com saúde aumenta muito após a aposentadoria e o aposentado precisa do emprego", disse o advogado.  (Bárbara Mengardo - Valor Online)

STF: Julgamento sobre reaposentadoria é adiado
Ministra pede vistas, e não há data para retomada do caso no plenário da corte
Um pedido de vista da ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Rosa Weber nesta quarta (29) adiou o julgamento da reaposentadoria na corte. Não há data para retomada do caso em plenário.
Até o momento, quatro ministros já se manifestaram nos processos. Dois deles defendem que os aposentados que continuaram a trabalhar têm o direito de pedir novo benefício após os anos extras de contribuição à Previdência.
Segundo o ministro Marco Aurélio Mello, uma vez que o aposentado que seguiu trabalhando também continua contribuindo, ele tem o direito de refazer os cálculos de sua aposentadoria após certo tempo.
Luís Roberto Barroso, por sua vez, acredita num modelo intermediário. Para ele, é possível refazer cálculos, mas sem alterar todos os parâmetros do chamado fator previdenciário --índice que reduz o benefício de quem se aposenta cedo e que varia de acordo com a idade do segurado, seu tempo de contribuição e a expectativa de vida.
Segundo o ministro, deve-se corrigir só o tempo de contribuição, mantendo a idade e a expectativa de vida auferidas no momento do primeiro pedido de aposentadoria. Com isso, ele acredita que haveria aumento médio de 24,7% no valor dos benefícios.
De acordo com o governo, se o STF permitir que os cálculos sejam refeitos como quer Marco Aurélio Mello, haveria um impacto de R$ 70 bilhões nos cofres públicos num período de 20 anos. Caso passe a proposta de Barroso, o impacto é estimado em R$ 20 bilhões.
Até agora, foram contrários à reaposentadoria os ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki. (SEVERINO MOTTA - Folha de S.Paulo)