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24 de Outubro de 2014 |
Neste domingo, 26 de outubro, vote 24/10/2014 |
Votação da desaposentadoria caminha. Saiba em que pé estão as coisas O assessor previdenciário da ASPAS, Dr. Antonio Vieira, lembra que muitos espertalhões estão aproveitando o fato para enviar e-mails aos aposentados fazendo um alarde de que apenas quem já entrou na justiça poderá se beneficiar da decisão do STF, o que ele refuta: "O meu sentimento é que o Supremo siga o voto do Ministro Marco Aurélio. O julgamento não poderá valer somente para aqueles que já entraram na Justiça, pois em situações idênticas não aconteceu assim, como foi o caso dos 28,86%, do reajuste do IRSM, da restituição do excedente do teto, etc." Continua o advogado: " É bom observar que o Supremo, ao julgar o processo de desaposentação, não pode julgar sobre a devolução das contribuições pagas pelos aposentados, porque o tema não faz parte do processo." O que é a solução intermediária proposta pelo ministro Barroso O que pode acontecer agora (análise e opinião do Dr. Antonio Vieira) 24/10/2014 |
Justiça RJ: veja como resolver pequenos dissabores do dia a dia com menos burocracia Clique para ver a relação de e-mails por empresa 24/10/2014 |
Você já atualizou seus dados cadastrais no site da ASPAS? Clique em Área restrita a associados, clique em Seus dados cadastrais, entre com seu login (primeiro e último nomes em letra minúscula, sem espaço ou acento), clique em Esqueceu sua senha e a partir daí siga as instruções. Após o envio dos dados atualizados você recebe uma mensagem na tela informando "Associado atualizado com sucesso". Clique aqui para atualizar agora (tenha sua senha em mãos) 24/10/2014 |
Estatudo do Idoso assegura meia-entrada para os mais velhos. Para aposentados antes dos 60 anos, não Na cidade de Porto Alegre, todavia, o desconto de 50% no ingresso dessas atividades é estabelecido pela Lei Municipal nº 7366/1993 a todos os aposentados e pensionistas do INSS cuja aposentadoria ou pensão não seja superior a 03 salários mínimos. No caso de ser negado o direito, o idoso pode adquirir o ingresso com valor integral e requerer posteriormente a devolução da quantia paga através do Procon ou do próprio Poder Judiciário. Para isto, deverá apresentar o ingresso e a identificação que garante o desconto. Importante lembrar que deficientes físicos, assim como seu acompanhante, também têm direito ao desconto, independente da idade. 24/10/2014 |
Parabenize os aniversariantes da semana NOVEMBRO 24/10/2014 |
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INFORMAÇÕES ÚTEIS Associado ASPAS, você que conhece bem o que é ter uma Previdência Privada para complementar a sua aposentadoria do INSS, não deixe de motivar seus filhos e netos para garantir um futuro melhor. Consulte www.riodouroseguros.com.br/promocao_ases.html Trabalhamos com boas Companhias, inclusive a BRASILPREV. |