Boletim Eletrônico ASPAS de 15 de Outubro de 2012

 
15 de outubro de 2012

CNPC se reúne, mas adia decisões para estudar propostas com mais profundidade 

Como informado pela ASPAS, o Conselho Nacional de Previdência Complementar se reuniu no último dia 8 de outubro, mas não fechou questão sobre a retirada de patrocínio nem outros temas que estavam em pauta. Preferiu marcar novas reuniões a fim de aprofundar os temas.

Clique para ler sobre os temas em debate no Boletim 424 da Anapar

15/10/2012

ASPAS participa de Seminário da Anapar sobre previdência privada

A ASPAS será representada por membros de sua direção e outros associados no I Seminário Regional promovido pela Anapar. Três temas principais serão abordados: FOMENTO E PERSPECTIVAS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO BRASIL; ALTERAÇÕES NOS PLANOS DE BENEFÍCIO e a DEFESA DOS DIREITOS DOS PARTICIPANTES; ALTERAÇÕES NAS LEIS COMPLEMENTARES 108/109 e o Projeto de Lei 161/2012
A Anapar, Associação Nacional dos Participantes dos Fundos de Pensão, é uma entidade ativa e propositiva que sempre ouve, sugere e encaminha propostas a favor dos participantes assistidos dos fundos de pensão. Qualquer aposentado ou pensionista pode se associar ao custo anual de R$ 25,00. Para maiores detalhes, consulte www.anapar.com.br/associe_se.php

Clique aqui para ler a íntegra da matéria sobre o seminário 


15/10/2012

Schneider e a 'Turma do Gambá' se apresentam na TV

Waldemiro Schneider tem uma extensa biografia: associado da ASPAS, ex-representante do Serpros em Brasília, ex-presidente da ASES/DF, fundador e ex-diretor da ASSESSO - hoje ASES/RJ, eleito pelo participantes para integrar o antigo COP-SERPROS, ex-conselheiro deliberativo eleito do Serpros, escritor, músico e agora astro de TV. O aposentado, que voltou à ativa no Serpro por conta de uma decisão judicial, apresentou-se na TV Senado, após uma equipe do programa ter assistido a um show da 'Turma do Gambá', formada majoritariamente por Serprianos, no Botequim das Quartas.

Confira a entrevista
 

15/10/2012

Idosos têm direito a acompanhante mesmo que plano de saúde não contemple

No Estatuto do Idoso, Art. 16, Capítulo IV, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, diz assim: "Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo critério médico."

Significa que, independente do plano de saúde contemplar ou não, é direito do idoso o acompanhante no quarto, para pernoite, com café da manhã, almoço e jantar. Caso hospitais ou casas de saúde se omitam, defenda seus direitos. De toda forma, é importante saber também que há uma observação na lei que diz que "Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito".

15/10/2012

Parabenize os aniversariantes da semana



15/10/2012

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