Eleições ASPAS mandato 2005/2008

Foi designada, em 08/12/04, a Comissão Eleitoral para operacionalizar o processo que elegerá a
nova DIRETORIA EXECUTIVA  e os novos CONSELHOS DELIBERATIVO  e  FISCAL da ASPAS
para a gestão de 2005 a 2008, a iniciar-se em maio/05. A Comissão está constituída pelos associados
GILBERTO DE MELLO N. ABDELHAY - Coordenador - ANAX XAVIER DE ALBUQUERQUE e 
ALDA NUNES. 


COMISSÃO ELEITORAL - ELEIÇÕES ASPAS 2005/2008:

CALENDÁRIO   ELEITORAL:

Divulgação do Regulamento Eleitoral 02/03 a 10/03
Inscrição de chapas candidatas 10/03 a 05/04
Análise e validação das inscrições 06/04 a 07/04
Interposição de recursos 11/04 a 12/04
Decisão dos recursos  12/04 a 13/04
Divulgação das inscrições válidas 14/04
Preparação e envio de material de votação aos eleitores 15/04 a 20/04
Data limite para a postagem 06/05
Recebimento dos votos via postal até 16/05
Apuração dos votos 17/05
Encaminhamento dos resultados da votação à Assembléia Geral e eleição dos candidatos mais votados  18/05
Posse dos candidatos eleitos 25/05

 Aprovado em 02/03/2005


DELIBERAÇÃO No.: 017
CONSELHO DELIBERATIVO - RIO DE JANEIRO, 10/03/2005

APROVA O REGULAMENTO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DA ASPAS


O Conselho Deliberativo da ASPAS-Associação dos Aposentados e Pensionistas do SERPROS, com base no Art. 28, IX, do Estatuto da ASPAS,

Considerando a necessidade de estabelecer dispositivos que tratem da eleição dos membros para os órgãos de administração da ASPAS, delibera:

ART. 1º - Aprovar o REGULAMENTO ELEITORAL cujas normas e procedimentos, discriminados a seguir, regerão o processo de eleição dos membros dos seguintes órgãos da ASPAS: Conselho Deliberativo,  Diretoria Executiva e  Conselho Fiscal.

DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO

ART. 2º - O Conselho Deliberativo é o órgão competente para deliberar e fixar as diretrizes administrativas da ASPAS e se compõe de 10 (dez) membros efetivos, sendo no mínimo 1 (um) e no máximo 3 (três) pensionistas, e até 10 (dez) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, com mandato de 3 (três) anos. O Conselho Deliberativo reúne-se em Sessão Ordinária a cada trimestre e, em Sessões Extraordinárias, tantas vezes quantas forem necessárias, com quorum mínimo de 6 (seis) Conselheiros.

DA COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA-EXECUTIVA

ART. 3º - A Diretoria-Executiva é o órgão competente para exercer a administração geral da ASPAS e se compõe de 4 (quatro) membros, sendo: 1 (um) Diretor-Presidente, 1 (um) Diretor Administrativo-Financeiro e mais 2 (dois) Diretores, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, todos com mandato de 3 (três) anos. A Diretoria-Executiva reúne-se, pelo menos, uma vez por semana com quorum mínimo de 3 (três) diretores.

DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO FISCAL

ART. 4º - O Conselho Fiscal é o órgão competente para fiscalizar o exercício das atividades da administração geral da ASPAS e se compõe de 3 (três) membros efetivos e  3 (três) suplentes eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, todos com mandato de 3 (três) anos, não podendo ser reeleitos.   O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente, a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

DAS ELEIÇÕES

ART. 5º - A indicação dos candidatos mais votados para serem eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, resultará do processo estabelecido neste Regulamento Eleitoral, supervisionado pela Comissão Eleitoral.

§ 1º - A Comissão Eleitoral será formada por 3 (três) titulares e 1 (um) suplente, não candidatos, indicados pela Diretoria Executiva.

§ 2º - A Comissão Eleitoral trabalhará com completa autonomia, aprovando e divulgando o Calendário Eleitoral e realizando todas as atividades necessárias para a realização das eleições, com apoio operacional e financeiro da Diretoria Executiva.

§ 3º - O voto será individual e secreto por correspondência, não sendo permitido o voto por procuração.

DO REGISTRO DA CANDIDATURA

ART. 6º - Os pedidos de registro de candidaturas dos associados, cada um em somente um dos órgãos, como titular ou suplente, deverão ser encaminhados à Comissão Eleitoral através de chapas completas apresentadas pelo candidato a Diretor Presidente, respeitado o Calendário Eleitoral.

ART. 7º - São condições necessárias ao registro da candidatura:

a) Ser associado fundador ou efetivo, contribuindo com mensalidades por período  igual ou superior aos 6 (seis) meses anteriores à data de registro da chapa;
b) Estar em dia com as obrigações e em pleno gozo de seus direitos sociais;
c) Não ter relação de parentesco com outro titular em exercício no mesmo órgão, até o segundo grau na linha reta ou até o terceiro grau na linha colateral;  e
d) Que o associado, residente fora da cidade do Rio de Janeiro, assuma por escrito as responsabilidades dos gastos de sua locomoção e estada, por ocasião das reuniões do órgão a cuja vaga está se candidatando.

ART. 8º - Não havendo registro de chapas no prazo estipulado no Calendário Eleitoral, abrir-se-á nova convocação pela Comissão Eleitoral e será estipulado um novo prazo de 30 (trinta) dias para  registro, sendo marcado outro período para votação no prazo de 60 (sessenta) dias.

ART. 9º - Havendo desistência de candidatura, da chapa integral ou individualmente,  esta deverá ser formalmente expressa e dirigida à Comissão Eleitoral, até o final do prazo para análise das chapas, conforme Calendário Eleitoral.

a) No caso de desistência ou impugnação confirmada, deverá ser apresentado
     candidato substituto, até o prazo final para análise das chapas,  conforme
     Calendário Eleitoral.

DOS RECURSOS

ART. 10 - Os recursos quanto a eventuais impugnações serão submetidos à Comissão Eleitoral no prazo de 3 (três) dias úteis  contados da data de impugnação e serão apreciados em até 3 (três) dias úteis seguintes à data do recebimento dos recursos.

DOS ELEITORES

ART. 11 - São eleitores os associados fundadores e efetivos em dia com suas contribuições para a ASPAS, até o mês anterior ao da eleição.

DA VOTAÇÃO

ART. 12 - A votação será por chapas e se processará por via postal com a cédula fornecida previamente aos eleitores pela ASPAS e devolvida  para a Comissão Eleitoral.

ART. 13 - Para os votos por via postal será utilizado o sistema de duplo envelopamento, da seguinte forma:
a) um envelope contendo a cédula de votação e
b)  o envelope a que se refere a alínea "a" será colocado dentro de outro envelope endereçado à Comissão Eleitoral.

ART. 14 - Os votos por via postal só serão considerados válidos se postados até a data limite prevista no Calendário Eleitoral, conforme carimbo dos Correios, e recebidos até o dia útil anterior à data da apuração.

DA APURAÇÃO

ART. 15 - A apuração efetuada pela Comissão Eleitoral será pública.

ART. 16 - Na hipótese de o resultado apontar a existência de chapas com o mesmo número exato de  votos, caracterizando  empate, será adotada  a  seguinte  ordem  de
desempate, com relação aos candidatos ao cargo de Diretor Presidente da Diretoria Executiva:

a) candidato fundador;
b) candidato mais idoso;
c) candidato com maior tempo de adesão à ASPAS e
d) candidato com maior tempo de aposentadoria pelo SERPROS.

ART. 17 - Concluída a apuração, a COMISSÃO ELEITORAL  encaminhará à Assembléia Geral da ASPAS os mapas finais de apuração, acompanhados de ata respectiva, assinados e rubricados por todos os membros da Comissão e pelos candidatos concorrentes presentes à apuração.

ART. 18 - Será eleita pela Assembléia Geral a chapa que obtiver o maior número absoluto de votos válidos e, para investidura nos cargos, serão considerados os candidatos nominados na referida chapa.

Art. 19 - Eleitos os titulares e suplentes da chapa vencedora, em hipótese nenhuma os candidatos votados de outras chapas e não eleitos ascenderão, nos casos de vacância ou desistência do cargo.

DA POSSE E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

ART. 20 - Após procedida a eleição e marcada a posse dos eleitos, o resultado das eleições será divulgado pela Diretoria-Executiva da ASPAS, através dos meios de comunicação disponíveis.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ART. 21 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, que sobre eles decidirá.

Sonia Celli - Presidente 
Gilberto de Mello N. Abdelhay - Vice - Presidente 



CHAPA INTEGRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO

CHAPA ASPAS FORTE E NACIONAL