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19 de janeiro de 2010 |
LER dá direito a indenização de aposentada por invalidez acidentária A primeira turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu indenização, por dano material, à uma ex-trabalhadora do Banco do Brasil que contraiu Lesão por Esforço Repetitivo (LER) ao longo de 23 anos de serviços prestados. A funcionária em questão já havia sido aposentada por invalidez acidentária pelo INSS. De acordo com o advogado especialista na área previdenciária, Dr. Antonio Vieira, que assessora a ASPAS, "a notícia interessa àqueles empregados que se aposentaram por invalidez (com a doença profissional denominada LER) há menos de dois anos, pois este é o prazo de prescrição para reclamar qualquer direito contra o empregador após o desligamento do emprego". 19/01/2010 [Leia mais ...] |
Quem tem previdência complementar poderá optar por desconto do IR no resgate ou na obtenção de benefício |
STJ ratifica entendimento anterior e descarta bitributação de IR para contribuintes da previdência complementar Como em processos semelhantes será aplicado o mesmo entendimento, a decisão favorece os aposentados e pensionistas que entraram com ação através da ASPAS. "A jurisprudência já existia, baseada na primeira decisão, tomada através de acórdão do TRF1, em 2003, só que agora ficou ainda mais explicitada. É apenas uma questão de tempo para que quem entrou com a ação receba de volta seus direitos", declarou Luiz Antonio Gato, Presidente da ASPAS. Dr. Luiz Antonio Gomes, um dos advogados responsáveis por esta ação do IR, acrescentou: "O julgamento pelo STJ na forma realizada, como recurso repetitivo, impede a análise de processos idênticos em 3ª instância, o que torna mais rápida a solução para os que entrarem com a ação". |
Assistidos terão direito a alguns serviços bancários de graça |
Receita corrige tabela e eleva limite de isenção do IR |
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Este boletim foi enviado pela assessoria de comunicação da ASPAS.
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