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13 de janeiro de 2010 |
STJ ratifica entendimento anterior e descarta bitributação de IR para contribuintes da previdência complementar Em julgamento pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos (11.672/08), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que é indevida a bitributação de Imposto de Renda referente às contribuições para previdência complementar recolhidas sob o amparo da Lei 7.713/88, que vigorou de janeiro de 1989 a dezembro de 1995. Como em processos semelhantes será aplicado o mesmo entendimento, a decisão favorece os aposentados e pensionistas que entraram com ação através da ASPAS. "A jurisprudência já existia, baseada na primeira decisão, tomada através de acórdão do TRF1, em 2003, só que agora ficou ainda mais explicitada. É apenas uma questão de tempo para que quem entrou com a ação receba de volta seus direitos", declarou Luiz Antonio Gato, Presidente da ASPAS. Dr. Luiz Antonio Gomes, um dos advogados responsáveis por esta ação do IR, acrescentou: "O julgamento pelo STJ na forma realizada, como recurso repetitivo, impede a análise de processos idênticos em 3ª instância, o que torna mais rápida a solução para os que entrarem com a ação". |
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Novo mínimo é de R$ 510. Aumento de 9,68%, porém, não foi estendido a todos os aposentados |
Informe 29 traz todos os detalhes das negociações sobre o saldamento do PS I e alterações no PS II Por unanimidade, a assembleia realizada nos dias 9 e 15 de dezembro autorizou a ASPAS a assinar com o Serpros, o Serpro e a Fenadados o acordo para o equacionamento do déficit do PS I, que inclui o saldamento do plano e também diversas melhorias no PS II. As medidas dependem ainda de aprovação do CDE/Serpros, Conselho Diretor do Serpro e do DEST - Departamente de Controle das Empresas Estatais, antes de ser submetida ao aval da Secretaria de Previdência Complementar, SPC. Os associados aprovaram ainda que a ASPAS se comprometa a extinguir o processo judicial contra o aumento de 35% nas contribuições, como contrapartida do compromisso do Serpros e Serpros de cancelar o aumento, assim que for implantado o saldamento. |
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Este boletim foi enviado pela assessoria de comunicação da ASPAS.
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