No mencionado acórdão, o SERPROS obteve importante vitória ao determinar que o Magistrado da 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro aprecie o mérito dos embargos à execução, uma vez que, claramente, são tempestivos e plenamente garantidos pelo depósito judicial realizado pelo SERPROS (em torno de 200 mil reais) e não pelo absurdo valor representado pelos títulos da dívida pública federal bloqueados. Esses títulos integram o patrimônio dos planos de benefícios administrados pelo SERPROS e não servem para satisfazer as dívidas contraídas pelo Grupo Porcão.
ENTENDA POR QUE O "MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS" FOI MANOBRA ILEGAL
Através deste "Memorando de Entendimentos", assinado em 2013, o falido Grupo Porcão tenta jogar nas costas do SERPROS milhões de reais em dívidas trabalhistas, alegando que, por esse Memorando, o SERPROS teria se tornado "sócio" da empresa.
É sabido que o Memorando de Entendimentos teve, desde o início, o objetivo de alterar o contratado quando da aquisição de debêntures e certificados de crédito imobiliário, transformando estes papéis em ações do grupo Porcão, modificando o objeto estabelecido no negócio jurídico originário, desvirtuando totalmente a sua natureza, em total afronta às diretrizes traçadas pelo órgão regulador e fiscalizador - a Previc -, bem como pelo Conselho Monetário Nacional - CVM (Resolução CMN nº 3.792/2009), e às Leis Complementares 109/01 (art. 32, §1º) e 108/01 (art. 29).
Essas normas proíbem, de forma expressa, que as Entidades Fechadas de Previdência Complementar exerçam o controle ou participem de acordo de acionistas que tenha por objeto formação de grupo de controle de sociedade anônima, sem prévia e expressa autorização da patrocinadora e do seu respectivo ente controlado.
NEGOCIATA EM PREJUÍZO DOS PARTICIPANTES
As "negociatas" celebradas foram utilizadas como subterfúgio para alterar as datas de vencimentos previstas no Instrumento Particular de Escritura da 3ª Emissão, auferindo, de forma oblíqua - simulada -, vantagem em prejuízo patrimonial dos participantes dos Planos de Benefícios do SERPROS, na medida em que foi celebrado com um objeto e, maliciosamente e de forma simulada, modificado por intermédio do Memorando e de seu aditivo, com obrigações que se sobrepõem às originais, que culminaram em prejuízo ao patrimônio dos participantes, administrado pelo SERPROS.
O "Memorando de Entendimentos" de 2013 foi mais um dos negócios nebulosos que causou, está causando e poderá causar imensos prejuízos ao universo dos participantes e assistidos do SERPROS. O comprometimento que o Grupo Porcão tenta impor, na Justiça do Trabalho, ao nosso Fundo, implicaria em desequilíbrio atuarial e consequente déficit técnico nas reservas matemáticas garantidoras dos compromissos previdenciários. Essa e outras tramoias patrocinadas por esses personagens - empresários do Grupo Porcão e ex-dirigentes do SERPROS - estão sendo investigadas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal.